O que é o Conselho da Cultura?
De acordo com o art. 2° da Lei n°. 1017/2009, o Conselho Municipal de Cultura da Camaçari é o “órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e orientador, que objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, execução e fiscalização da política cultural de Camaçari”.
Competência do Conselho Municipal da Cultura de Camaçari
As atribuições do Conselho Municipal da Cultura estão dispostas no art. 5° e incisos, da Lei n°. 1017/2009. Saiba mais em Legislação.
Atribuições do Conselheiro
Conforme art. 37 do regimento interno do Conselho Municipal da Cultura de Camaçari, são atribuições do conselheiro:
- Tomar parte nas atividades do Conselho, relatar processos e expedientes, dar parecer, requerer diligências, solicitar vistas de processos e apresentar proposições;
- Votar e ser votado para os cargos do Conselho, se não houver impedimento;
- Comparecer às sessões do Conselho e Comissões às quais pertençam e àquelas para as quais forem convidados sem direito a voto;
- Colaborar para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho;
- Representar o Conselho quando designado pelo presidente;
- Propor a criação de Comissões;
- Requerer a votação de matéria em regime de urgência;
- Requisitar a Secretaria Geral as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas atribuições;
- Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência e pelo plenário;
- Encaminhar e justificar pedido de licença quando tiverem de ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos dos trabalhos do Conselho; e
- Apresentar proposições para alterações no Regimento Interno.
O que é o Fundo Municipal da Cultura de Camaçari?
Estabelece o art. 1° da Lei n°. 1126/2010 que o Fundo Municipal da Cultura “consiste na prestação de apoio financeiro a projetos que visem a fomentar, estimular e desenvolver a cultura no Município de Camaçari em todas as suas dimensões e expressões”.

