ESPAÇOS CULTURAIS
BENEFICIÁRIOS: ESPAÇOS DE CULTURA com atividades interrompidas devido à COVID-19
BENEFÍCIO: subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), concedido, retroativamente, desde 1º de
junho de 2020.
Valor total previsto para o Subsidio Mensal para espaços no nosso Município – R$1.000.000,00
O QUE PRECISO FAZER PARA QUE MEU ESPAÇO RECEBA O SUBSÍDIO
- Inscrição em Cadastro Municipal (Mapa Cultural ou requerimento)
- Preenchimento do Requerimento (O preenchimento do requerimento já vale também como cadastro)
- Comprovação de atividades interrompidas
- Faça aqui seu requerimento – link para o formulário
QUEM PODE RECEBER
- I – Pontos e Pontões de Cultura;
- II – Teatros Independentes;
- III – Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;
- IV – Circos;
- V – Cineclubes;
- VI – Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais;
- VII – Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
- VIII – Bibliotecas Comunitárias;
- IX – Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
- X – Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
- XI – Comunidades Quilombolas;
- XII – Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
- XIII – Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- XIV – Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- XV – Livrarias, editoras e sebos;
- XVI – Empresas de diversões e produção de espetáculos;
- XVII – Estúdios de Fotografia;
- XVIII – Produtoras de cinema e audiovisual;
- XIX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- XX – Galerias de Arte e de Fotografias;
- XXI – Feiras de arte e artesanato;
- XXII – Espaços de apresentação musical;
- XXIII – Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- XXIV – Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária,
- agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
QUEM NÃO PODE RECEBER
- NÃO foi criado ou está vinculado à administração pública de qualquer esfera
- NÃO está vinculado às fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de Empresas
- NÃO é gerido pelos serviços sociais do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar)
ARQUIVOS E LINKS
- Link de acesso ao formulário de inscrição
- Modelo de autodeclaração
- Planilha de custos – Modelo
- Critérios para definição do subsídio